16/04/2020
A partir de 17/03/2020, conforme previsto na IN/DREI nº 52, Art. 9º, a chancela passa a ser
aplicada no final do documento para manter sua integridade, visto que trata-se de um arquivo
digital. A validação de autenticidade deve ser feita nos portais, com o código indicado na própria
chancela.
25/10/2019
Processos colocados em exigência até
24/08/2019,
sem que tenham procedido às correções devidas, serão cancelados.
A fim de evitar o cancelamento, as exigências deverão ser atendidas até 11/11/2019.
08/10/2019
Os processos de abertura/alteração e Baixa de Filial com Sede em outra UF que necessitem de DBE, devem ser
protocolados até 11/10/2019. Após este prazo, os DBEs não analisados serão indeferidos
de ofício pela Receita Federal do Brasil.
Os novos DBEs de Filial com sede em outra UF, gerados após o dia 14/10/2019, serão gerados
para serem analisados, exclusivamente, na UF da sede.
26/09/2019
Em atendimento à lei nº 13.874, onde diz que é vedada a exigência da cobrança de preço
pela inclusão das informações no cadastro nacional, não será mais gerado o respectivo
Documento de Arrecadação Federal (DARF).
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