Habilitações de profissionais no estado eram feitas de forma ad hoc por meio da Junta Comercial
Hotton Machado/ Ascom Juceal
O serviço de tradução pública ofertado e promovido em Alagoas pela Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) está paralisado. A suspensão decorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com base na lei federal de nº 14.195/2021 e devido à abertura das inscrições para o concurso nacional de tradutores e intérpretes públicos, viabilizado por meio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Em Alagoas, as habilitações dos profissionais eram feitas de forma ad hoc, ou seja, para um ato específico, do qual cabia à Junta Comercial apenas dar fé pública ao documento desejado, observando as documentações exigidas e a proficiência na língua.
Com a suspensão, novas matrículas só serão feitas mediante a aprovação no concurso nacional, que conta com inscrições até o dia 18 de março, podendo ser feitas pelo link: Exame de Aptidão para Certificação de Tradutores e Intérpretes Públicos (TIPS).
A tradução pública é exigida pela necessidade de que documentos em línguas estrangeiras só poderem ter validade quando acompanhados de versão em português tramitada por via diplomática ou firmada por tradutor juramentado. Isso é o que define o artigo 192 do Código de Processo Civil.

Conforme à lei de nº 14.195/2021, que a reformulou o exercício da atividade, para a atuação como tradutor e intérprete público, é preciso, dentre outros requisitos, ser aprovado em concurso para aferição de aptidão e ter registro na Junta Comercial do domicílio ou de atuação mais frequente.
“Pela não realização do concurso, a opção pela tradução ad hoc estava prevista na instrução normativa do Drei de nº 52. Com o certame aberto, ele passa a ser a única porta de entrada para a nova habilitação dos tradutores. Por isso nós ressaltamos para a importância de se atentar ao período de inscrição, seja para os profissionais que já prestam esse serviço no estado, seja para as pessoas com proficiência na língua e que desejam prestar o concurso”, frisa o analista técnico da Juceal André Vanderlei ao citar também o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).
Para os cidadãos que desejam contar com serviço de tradução pública, devem ser buscados os tradutores juramentados de outras unidades federativas, aprovados previamente em outros concursos. A listagem com os profissionais habilitados pode ser conferida no site do Drei.